Posso comprar ou arrendar casa com o apoio do Estado?
A crise na habitação tem negado o acesso a casa própria a muitos jovens em início da vida ativa.
Para facilitar a compra ou o arrendamento de habitação a esta camada da população, o Governo aprovou várias medidas para jovens até aos 35 anos. Saiba em que consistem os apoios, se pode beneficiar deles e ainda como fazê-lo.
COMPRA:
A maioria dos jovens não tem capitais próprios suficientes para suportar os encargos inerentes à compra de casa: entrada (os bancos financiam apenas até 90% do valor do imóvel), comissões bancárias, impostos (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto do Selo sobre a compra e sobre o crédito) e escritura. Por exemplo, para a compra de uma casa de 164 mil euros, é necessário dispor, numa fase inicial, de mais de 22 mil euros.
Entre as medidas aprovadas pelo Governo para a aquisição de habitação própria e permanente estão a isenção do IMT, do Imposto do Selo sobre a compra e dos custos dos registos da compra e hipoteca, e ainda uma garantia pública na contratação de crédito à habitação. Dado que têm critérios de elegibilidade diferentes, a DECO PROteste criou este simulador para que possa confirmar se tem direito a estes apoios.
1. Isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos:
Na compra de imóveis até 324 058 euros, no continente, e 405 073 euros, nas regiões autónomas, os jovens até aos 35 anos beneficiarão de uma isenção total do IMT, do Imposto do Selo sobre a aquisição e dos emolumentos (registo da compra e registo da hipoteca, quando aplicável). Se o imóvel custar até 648 022 euros, no continente, ou 810 028 euros, nas regiões autónomas, no caso do IMT e do Imposto do Selo, terá uma isenção parcial correspondente à parte até aos 324 058 euros ou 405 073 euros, respectivamente.
2. Garantia do Estado no crédito:
Para os jovens que não têm o valor para a entrada na compra da sua primeira casa, o Estado concede uma garantia de, no máximo, 15% do valor do imóvel, permitindo, assim, obter um financiamento na totalidade do valor do imóvel que pretendem comprar, nos bancos aderentes.
Podem beneficiar do apoio jovens até aos 35 anos cujo rendimento coletável anual seja inferior a 83 696 euros (o que corresponde ao 8.º escalão do IRS) e que pretendam comprar casa com preço até aos 450 000 euros.
No entanto, nos casos em que o financiamento é pedido em casal, se apenas um dos elementos tiver até 35 anos, ficam excluídos da garantia pública, já que ambos os mutuários do crédito têm de cumprir todos os requisitos de acesso para obterem 100% de financiamento. A DECO PROteste considera esta regra injusta e defende que a lógica para a isenção de impostos, em que a análise dos requisitos é feita individualmente, deve ser adotada também para a garantia pública.
Este apoio está disponível nos bancos que aderiram à medida.
Use o simulador da DECO para confirmar se reúne todas as condições para beneficiar do apoio do Estado.
ARRENDAMENTO:
Perante a crescente dificuldade dos jovens no acesso a rendas compatíveis com os seus rendimentos, o programa Porta 65 Jovem foi reformulado. Este consiste num apoio financeiro correspondente a uma percentagem do valor da renda, e, desde 1 de setembro, conta com algumas novas regras:
- eliminação da renda máxima para a candidatura;
- possibilidade de o apoio ser concedido previamente à celebração do contrato de arrendamento (ou seja, o candidato fica a saber se tem direito ao apoio e pode procurar casa posteriormente);
- possibilidade de as candidaturas serem efetuadas com três recibos de vencimento se o candidato optar por não apresentar a declaração de IRS do ano anterior.
Simule e saiba se é elegível para o Porta 65 Jovem, ou para outros programas, como o Porta 65+ ou Programa Apoio ao Arrendamento.