A atividade dos intermediários de crédito (IC) muito cresceu em Portugal nos últimos anos, sobretudo para crédito habitação e automóvel. Neste sentido, o Banco de Portugal (BdP) está a preparar uma proposta legislativa que vem apertar as regras dos IC, para que haja mais “transparência e clareza” e evitar que haja um “enviesamento no aconselhamento dos intermediários de crédito”, adianta Francisca Guedes de Oliveira, administradora do BdP e responsável pelo Departamento de Supervisão Comportamental.
“Já temos feito um conjunto de ações com os IC, mudando os modelos da informação que tem de ser prestada aos clientes e da que têm de nos prestar, para ser tudo muito mais uniformizado, para ser muito mais fácil supervisionar”, começa por explicar a administradora do BdP, adiantando que o foco principal é nos intermediários de crédito habitação e automóvel. Mas, nestes casos, a fiscalização da atividade “é uma tarefa completamente hercúlea”, reconhece em entrevista ao Público.
Acontece que o Banco de Portugal quer ir mais longe, motivo pelo qual vai apresentar ao legislador uma proposta de alteração do decreto-lei que regula os IC, que data de 2017. Estas são algumas das mudanças previstas neste diploma, revela Francisca Guedes de Oliveira ao mesmo jornal:
- Mais transparência e clareza na relação, nomeadamente “com a obrigatoriedade de serem apresentadas todas as propostas dos mutuantes [bancos] aos clientes, que, neste momento, não é uma obrigatoriedade”;
- Referenciação, que “pretende tornar muito claras as regras pelas quais um IC orienta o cliente para um determinado produto ou serviço. Tendo em conta que os IC são pagos pelas comissões das entidades, queremos ter a certeza de que há transparência na relação, clareza e defesa do interesse do consumidor, nomeadamente como se adequa ao seu perfil e satisfaz a sua necessidade”, acrescenta ainda.
- Requisitos mínimos de formação no início da atividade (que já existe) e enquanto exercerem a atividade (que não existe neste momento).
“Não é difícil de compreender que o motivo por que queremos pôr novas regras entre o IC e o cliente final é, precisamente, porque eles são pagos pelas instituições e o modelo de pagamento dos IC pode levar a enviesamento no aconselhamento. Esse é exatamente o problema. A questão da referenciação, a não apresentação de propostas a todos os mutuantes, tudo isso tem que ver com o facto de poder haver um enviesamento em relação à instituição A, B ou C, porque a forma de remuneração é diferente conforme a instituição”, explica ainda a responsável na mesma entrevista.
Esta proposta legislativa está a ser agora desenhada pelo BdP e a ideia é entrar em vigor em 2025, apertando a fiscalização e o cumprimento de regras dos intermediários de crédito. Neste âmbito, também haverá regras mais apertadas quanto à publicidade não só para IC, mas para todas as instituições.
Fonte: idealista/news